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Objetivo da Advocacia 

O IGC Escritório de Advocacia  foi criado para atender de forma ágil e diferenciada, agindo com ética e honestidade e provendo o suporte necessário para a solução das necessidades de nossos clientes, inclusive oferecendo o Direito Previdenciário.

Nossa meta 

 Atendimento Presencial

O IGC Escritório de  Advocacia –  é Assessoria Previdenciária atua nos mais variados segmentos do Direito, sendo especialista na área previdenciária. Tem como foco a proteção dos direitos dos segurados e beneficiários da previdência social. Trabalha para fazer valer ao cidadão o Direito Previdenciário, o qual consiste no conjunto de normas nascidas para regular relações de prevenção contra as contingências sociais, que podem ser: 

Aposentadoria por tempo de contribuição:

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

Aposentadoria Especial:

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Aposentadoria por idade:

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência:

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Pensão por morte:

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social

 Aposentadorias:

 

 

• Pública é a Defesa

A Política Pública É Defesa de Departamento.   Experiência de trabalhar para uma   defesa sem fins lucrativos . O departamento se concentra na advocacia federal , análise , acompanhamento de problemas, treinamento e suporte para os defensores da nossa base.

Advocacia

Existem várias formas de advocacia, que representam cada uma abordagem diferente na forma como a mudança é trazido para a sociedade. Uma das formas mais populares é a defesa da justiça social.

Necessários para iniciar um processo (cópias simples)

- RG 

- CPF

- CTPS 

- Cartão ou número do PIS.

- Certidão de Casamento ou de Nascimento caso seja solteiro.

- Comprovante de endereço atual, que contenha o CEP.

- Carnês de recolhimento ao INSS (Autônomos ou Empresários).

Se Empresário:

- Registro de Firma Individual ou Contrato Social - constituição da empresa e alterações

Requerimento de Auxilia-Doença 

Via Justiça Federal

 Restabelecimento de Auxilia-Doença

Deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial.

Para efetuar o requerimento você deve informar:

  • NIT - Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/ CIC), Nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe e data do nascimento;
  • Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a)  e desempregado(a);
  • Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a), CID constante do atestado médico que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa;
  • CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
  • Atenção, verifique se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto.  Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta em nosso banco de dados
Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

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