 |
• Objetivo da Advocacia
O
IGC Escritório
de Advocacia foi criado para atender de forma ágil
e diferenciada, agindo com ética e honestidade e
provendo o suporte necessário para a solução
das necessidades de nossos clientes, inclusive oferecendo o
Direito Previdenciário.
•
Nossa meta
Atendimento
Presencial
O IGC Escritório de
Advocacia –
é Assessoria Previdenciária atua nos mais
variados segmentos do Direito, sendo
especialista na área previdenciária.
Tem como foco a proteção dos direitos dos
segurados e beneficiários da previdência
social. Trabalha para fazer valer ao cidadão o
Direito Previdenciário, o qual
consiste no conjunto de normas nascidas para regular relações
de prevenção contra as contingências
sociais, que podem ser:
Aposentadoria
por tempo de contribuição:
Pode
ser integral ou proporcional. Para ter direito à
aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar
pelo menos 35 anos de contribuição e a
trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria
proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:
tempo de contribuição e a idade mínima.
Aposentadoria
Especial:
Benefício
concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o
trabalhador deverá comprovar, além do tempo de
trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,
biológicos ou associação de agentes
prejudiciais pelo período exigido para a concessão
do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Aposentadoria
por idade:
Têm
direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo
masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos
60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos
60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Benefício
de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência:
O
Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício
da assistência social, integrante do Sistema Único
da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo
Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do
direito é do Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e
pessoas com deficiência às condições
mínimas de uma vida digna.
Pensão
por morte:
Benefício
pago à família do trabalhador quando ele morre.
Para concessão de pensão por morte, não há
tempo mínimo de contribuição, mas
é necessário que o óbito tenha ocorrido
enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer após
a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão
direito a pensão desde que o trabalhador tenha
cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção
de aposentadoria, concedida pela Previdência Social
Aposentadorias:
|
|
 |
|
•
Pública é a Defesa
A
Política Pública É Defesa de
Departamento. Experiência de trabalhar para
uma defesa sem fins lucrativos . O departamento se
concentra na advocacia federal , análise ,
acompanhamento de problemas, treinamento e suporte para os
defensores da nossa base.
•
Advocacia
Existem
várias formas de advocacia, que
representam cada uma abordagem diferente na forma como a mudança
é trazido para a sociedade. Uma das formas mais
populares é a defesa da justiça social.
Necessários para iniciar um
processo (cópias simples)
- RG
- CPF
- CTPS
- Cartão ou
número do PIS.
- Certidão
de Casamento ou de Nascimento caso seja solteiro.
- Comprovante de
endereço atual, que contenha o CEP.
- Carnês de
recolhimento ao INSS (Autônomos ou Empresários).
Se Empresário:
- Registro de Firma
Individual ou Contrato Social - constituição da
empresa e alterações
Requerimento
de Auxilia-Doença
Via Justiça
Federal
Restabelecimento
de Auxilia-Doença
Deverá
comparecer para fazer a avaliação
médico-pericial.
Para
efetuar o requerimento você deve informar:
- NIT
- Número de Identificação do
Trabalhador (PIS/PASEP/
CIC), Nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe e
data do nascimento;
- Indicar a
categoria do trabalhador, se contribuinte individual,
facultativo, trabalhador avulso, segurado especial
(trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a),
empregado(a) e desempregado(a);
- Data
do último dia de trabalho no
caso do (a)
empregado(a), CID
constante do atestado médico que gerou o
afastamento e CNPJ
da Empresa;
- CPF
e Nome do Empregador no
caso de Empregado(a)
Doméstico(a).
- Atenção,
verifique se o endereço que consta em nosso banco
de dados está correto. Caso contrário,
ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de
requerer seu benefício, pois toda documentação
será enviada no endereço cadastral que
consta em nosso banco de dados
Aposentadoria por invalidez
Benefício
concedido aos trabalhadores que, por doença ou
acidente, forem considerados pela perícia médica
da Previdência Social incapacitados para exercer suas
atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o
sustento.
Não
tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se
filiar à Previdência Social, já tiver doença
ou lesão que geraria o benefício, a não
ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
Quem
recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia
médica de dois em dois anos, se não, o benefício
é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o
segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para
ter direito ao benefício, o trabalhador tem que
contribuir para a Previdência Social por no mínimo
12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse
prazo de carência não é exigido, mas
é preciso estar inscrito na Previdência Social.
|
|
 |
|