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• INSS
Atendimento
Presencial
Administrativo
e judicial
Auxílio-Doença
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Marcação de perícia Médica
(INSS)
Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso
e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é
um benefício da assistência social, integrante do
Sistema Único da Assistência Social – SUAS,
pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização
do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o
acesso de idosos e pessoas com deficiência às
condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO:
deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais,
que não recebe nenhum benefício previdenciário,
ou de outro regime de previdência e que a renda mensal
familiar per capita seja inferior a ¼ do salário
mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência
- PcD: deverá comprovar que a renda mensal do
grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário
mínimo, deverá também ser avaliado se a
sua deficiência o incapacita para a vida independente e
para o trabalho, e esta avaliação é
realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica
do INSS.
Para cálculo da renda familiar
é considerado o número de pessoas que vivem na
mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge,
companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido,
pais, e irmãos não emancipados, menores de 21
anos e inválidos. O enteado e menor tutelado
equiparam-se a filho mediante a comprovação de
dependência econômica e desde que não
possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode
ser pago a mais de um membro da família desde que
comprovadas todas a condições exigidas. Nesse
caso, o valor do benefício concedido anteriormente será
incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de
ser pago quando houver superação das condições
que deram origem a concessão do benefício ou
pelo falecimento do beneficiário. O benefício
assistencial é intransferível e, portanto, não
gera pensão aos dependentes.
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